O Direito e a “Grande Besta Metálica”
Os EUA como a encarnação da
imoralidade
Nós podemos pensar na vontade em saciar a própria
fome com o peixe que o irmão pescou para satisfazer a sua
própria, como expressão de boa vontade?
Nós não saberíamos que todos nós teríamos
morrido de fome há muito tempo se coletivamente fosse assim
pensado e realizado?
Não é razoável querer que cada um providencie
seu próprio sustento sem roubar o próximo?
Se todos nós concordamos que não é o roubo
generalizado, mas sim a constante aquisição por meios
próprios é que pode garantir nossa existência,
então não iríamos tomar precauções
para conduzir a este caminho aqueles que dentre nós querem
outra via e, saqueando, assolam seus vizinhos?
Como deveriam ser estas precauções? Nós não
pensamos logo na polícia, a qual teria que agarrar os ladrões?
E mais: nós não iríamos querer um juiz imparcial
que proteja suspeitos inocentes contra acusações improcedentes?
Seguramente nós iríamos concordar mutuamente e aqui
confirmar, que a vontade a favor do próprio ganha-pão
e da proteção contra ladrões e punições
injustas seja nosso melhor Bem – e neste sentido, crua razoabilidade?
Essa vontade eu chamo de Direito, se ele se apresenta como lugar
comum de fato.
Ele é de fato quando um
policial está a postos, agarra o ladrão em flagrante
e o coloca atrás das grades. Ele é lugar
comum de fato, quando sem considerar a posição
social das pessoas, a todo ladrão e a todo bandido possa
ser garantido, que ele irá ser agarrado, apresentado diante
do tribunal e julgado.
Este lugar comum de fato é
a vontade razoável de uma sociedade, que através da
polícia, justiça e Forças Armadas - como instâncias
supremas, como poder da coletividade, se coloca contra a arbitrariedade
de um indivíduo ou contra inimigos externos e então,
é, como Estado, um ente duradouro. O fundamento deste poder
está na vontade de todos nós. O Estado passa a ser,
portanto, a Existência de toda nossa liberdade.
[A forma e o meio como este lugar comum
de fato de uma Sociedade desenvolvida é determinado,
diz respeito à forma externa. Em nossos dias, admite-se que
os muitos indivíduos, que formam a sociedade, poderiam determiná-la
através da contagem de votos (democracia). As críticas
deste sistema e sua essência destrutiva serão tratadas
em outra oportunidade.]
Somente quando estivermos certos que a patrulha policial ao final
da rua é formada por nosso pessoal, que a todo o momento
estão a postos para aparecer armados no local do crime, nós
iremos – se estivermos cansados – baixar nossas armas
e dormir tranqüilo.
Mas nós não iríamos nos assustar em nossos
sonhos e nos lançar às armas, se formos assolados
com a constatação de que a patrulha policial não
seja formada por nossos cidadãos que deveriam nos proteger,
mas sim por marionetes de um inimigo saqueador, prestes a abrir
os portões e entregar a cidade à pilhagem?
Direito é, portanto, o poder organizado da vontade
coletiva de uma concreta Sociedade. A vontade
razoável de cada cidadão tem seu reconhecimento
por parte deste poder, o qual é livre, pois ele depende somente
de si mesmo. O indivíduo se espelha desta forma na Sociedade
e sua própria vontade como Direito. Este é seu poder
e liberdade. Se ele é prejudicado em seu Direito, o poder
público o serve como Justiça para restabelecer através
de sanções seu reconhecimento como cidadão.
Pode-se imaginar o ordenamento jurídico como uma fonte de
energia sob alta-tensão, a qual entrelaça a Sociedade
com “energia da vontade”.
A quebra do Direito seria como o contato com um cabo energizado.
O choque produzido pela descarga elétrica seria como as sanções
que recaem sobre os infratores.
São sempre e somente os povos e nações de
fato que produzem por si próprio um ordenamento jurídico
e na forma descrita, garantam o Direito subjetivo mantenedor do
poder.
Este poder não existe isolado, não está separado
do corpo vivo da comunidade, mas ele é sua própria
força vital e sua existência. Um ordenamento jurídico
não pode ser então transferido para uma outra comunidade
ou até mesmo imposto. Ele pode quando muito ser aceito de
dentro para fora – através da assimilação
da vontade popular dos pensamentos provenientes de uma ordenamento
jurídico externo.
O poder desta livre vontade coletiva
– o Direito – termina ali onde a comunidade se extingue
e uma outra comunidade com vontade própria inicia.
Se a primeira comunidade usurpasse da segunda comunidade com seu
braço armado – seja até bem intencionada, este
braço não seria um organismo da própria livre
vontade da segunda comunidade? Esta seria em todo caso submetida
ilegalmente ao domínio estrangeiro e tornar-se-ia indignada
já com o abuso.
Povos auto-determinados não se encontram em relações
jurídicas entre si como as aqui descritas. Suas relações
são de outra natureza. Elas são para si mesma não
parte de um todo, que como comunidade com vontade própria
que contém os povos como momentos dependentes de si. A abstrata
comunidade dos povos não é um poder que se ocupa das
partes integrantes de si. A comunidade dos povos ou até mesmo
a humanidade –assim como a fruta – é uma abstração.
Como sabemos não existe fruta, mas sim somente as frutas
concretas – maças, peras, morangos etc.
Esta diferença é importante e deve ser lembrada quando
o tema dor “Direito Internacional”. Direito
internacional não é direito no sentido aqui mostrado.
Como foi exposto, a vontade no Direito não é determinada
arbitrariamente, mas sim dentro da razoabilidade. O mundo como razão
existencial (como espírito mundial)
é também o parâmetro para a determinação
do comportamento ou dos comportamentos dos povos entre si ou não.
Mas se agora, nas relações entre si, a razão
determina aquela especial vontade dos povos, a razão é
como um dever ser – mas não
como um poder da vontade coletiva – efetivo. Para ser de Direito,
falta à vontade a concreta coletividade.
“O direito internacional resulta
das relações entre Estado independentes. O seu conteúdo
em si e para si tem a forma do dever ser porque a sua realização
depende de vontades soberanas diferentes.” [Hegel,
Princípios da Filosofia do Direito, Editora Martins
Fontes, pág. 301]
Logo, o direito internacional não é concreta vontade
coletiva, mas sim aquela especial vontade dos diferentes povos soberanos,
Estados e Nações. É real somente como dever
ser, a realidade vence só em especiais vontades dos
povos soberanos que se comportam segundo o dever
ser.
“Enquanto Estado, o povo
é Espírito em sua racionalidade substancial
e em sua realidade imediata. É pois o poder absoluto sobre
a terra. Em relação aos outros Estados, o Estado é,
por conseguinte, soberanamente autônomo. Existir como tal
para um outro Estado, isto é, ser reconhecido por ele, é
sua primeira e absoluta legitimação.” [Hegel,
Princípios da Filosofia do Direito, Editora Martins
Fontes, pág. 301]
“A realidade imediata dos Estados
uns em face dos outros divide-se em situações diversas
que se regulam pela autônoma boa vontade de ambas as partes
e, em geral, tem pois esse regulamento a natureza formal do contrato.
A natureza de tais contratos é, porém, de uma diversidade
muito menor do que na sociedade civil, em que os indivíduos
reciprocamente dependem uns dos outros em numerosos aspectos. Os
Estados independentes são, pelo contrário, totalidades
que a si mesmas se satisfazem.” [Hegel, Princípios
da Filosofia do Direito, Editora Martins Fontes, pág.
302-303]
“O fundamento do direito dos povos
(direito internacional, red.) como direito
universal que entre Estados é válido em si e para
si e que é diferente o conteúdo particular dos contratos
reside no dever de se respeitar os contratos, pois neles se fundam
as obrigações dos Estados uns para com os outros.
Como, porém, a relação entre eles tem por princípio
a sua soberania, daí resulta que se encontram uns perante
os outros num estado de natureza e os seus direitos não consistem
numa vontade universal constituída num poder que lhes é
superior mas obtêm a realidade das suas recíprocas
relações na sua vontade particular. Esta condição
geral mantém-se no estado de dever ser e o que realmente
se passa é uma sucessão de situações
conformes a tais tratados e de abolições desses tratados.
Nota - Não há pretores mas, quando muito, árbitros
ou mediadores entre os Estados e da sua vontade dependem as contingentes
arbitragens e mediações. A concepção
kantiana de uma paz eterna assegurada por uma liga internacional
que afastaria todos os conflitos e regularia todas as dificuldades
como poder reconhecido por cada Estado, assim impossibilitando a
solução que a guerra traz, supõe a adesão
dos Estados; teria esta de assentar em motivos morais subjetivos
ou religiosos que dependeriam sempre da vontade soberana particular,
e estaria, portanto, sujeita à contingência.”
[Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Editora
Martins Fontes, pág. 303-304]
Kant e Hegel se debruçaram sobre a questão do direito
internacional tendo como pano de fundo a dominante opinião
dos Estados envolvidos durante a guerra européia dos 30 anos
sobre solo alemão (1618-1648), como descrita principalmente
por Hugo Grotius.
As nações européias formam uma família
segundo o princípio geral de seu ordenamento jurídico,
seus costumes, sua formação, e assim se modifica através
disso o relacionamento entre os povos europeus de tal forma, onde
normalmente dominaria a maldade.
É o modo de pensar do ocidente cristão que aqui aflora.
No mandamento do batismo ("Portanto ide, fazei
discípulos de todas as nações...",
Mateus 28,19), os povos são reconhecidos como jovem Jesus.
Isto corresponde à terminologia européia da guerra.
“Até na guerra como situação
de violência e contingência, como situação
não-jurídica, subsiste uma que é a de os Estados
mutuamente se reconhecerem como tais. Nesta ligação
valem eles um para o outro como existentes em si e para si, de tal
modo que a guerra se determina como algo de transitório.
Implica ela, portanto, o seguinte caráter concordante com
o direito: até na guerra, a possibilidade da paz é
preservada; os parlamentares são, por exemplo, respeitados
e, em geral, nada é feito contra as instituições
internas de cada Estado, contra a vida familiar do tempo de paz
nem contra as pessoas privadas. Aliás, este comportamento
recíproco durante a guerra (como quando, por exemplo, se
fazem prisioneiros) depende dos costumes das nações,
que constituem um interno caráter geral de comportamentos
e se mantêm em todas as situações.”
[Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Editora
Martins Fontes, pág. 303-304]
Isto mudou radicalmente desde então. O cunho do princípio
que determina o comportamento dos povos e Nações entre
si – principalmente na guerra – alterou-se da Europa
impregnada pelo Novo Testamento
para os EUA impregnados e liderando segundo o Velho
Testamento. Ponto central deste é o
pensamento elitista, que não
deixa lugar para o reconhecimento dos outros povos e nações.
A guerra é desde o início levada mentalmente para
fora das fronteiras e sobre a guerra propriamente dita, ela objetiva
o extermínio do inimigo, ou seja, a niilização
de sua soberania, nacionalidade e forma de pensar do povo (guerra
total). A América sucumbida diante do Velho
Testamento é a Existência da imoralidade
pura e somente. Sua linguagem é a linguagem da dissimulação,
da hipocrisia (“Fale manso e tenha sempre consigo um grande
porrete!”, Theodor Roosevelt). Suas guerras são
– como as guerras das linhagens segundo o Velho
Testamento de Judá e Israel –
campanhas de extermínio.
A forma embrionária desta barbárie contemporânea
se formou na guerra contra os índios e principalmente na
Guerra Civil norte-americana (1861-1865).
Queira comprovar este contexto um extrato da obra do militar inglês
Fuller [J.F.C. Fuller, A conduta da Guerra, Biblioteca
do Exército Editora, Rio de Janeiro 2002, Pág. 106
et. seq.]:
Decadência Moral
À proporção que a defensiva
ganhava força, a luta se tornava mais encarniçada
e indecisa, mais distante se situava o fim da guerra e mais intenso
era o ódio, até que a frustração despertou
um espírito de vingança no coração dos
Federais contra toda a população do Sul. Antes de
Grant e Sherman terem iniciado sua campanha simultânea, em
1864, a violência, com poucas exceções, tinha
sido limitada à frente exterior, isto é, às
forças armadas da Confederação. Agora, porém,
devia também ser dirigida contra a frente interna, a população
civil do Sul, isto é, contra os fundamentos morais e econômicos
tanto do Governo confederado como de seu Exército. Esta modificação
na direção da violência foi estimulada, como
devia acontecer cada vez mais nas futuras guerras, pela crescente
civilização materialista do Norte. A respeito de Lee,
diz Rhodes, que, por suas características essenciais, parecia-se
com Washington. Pertencia ele, portanto, ao século XVIII,
à fase agrícola da História. Sherman e, em
menor escala, Sheridan e outros generais federais pertenciam À
fase da Revolução Industrial e seu princípio
diretor era o da máquina, isto é, da eficiência.
Como esta é governada por uma única lei, a de que
o fim justifica os meios, não podia ser tolerada qualquer
concepção moral ou espiritual ou de comportamento
tradicional que a isso constituísse obstáculo.
Sherman era o expoente máximo desta volta
ao barbarismo. Rompeu com as convenções da guerra
do século XIX, travou-a com o aço tão impiedosamente
como o fazia Calvin com a palavra. Após uma luta árdua,
conquistou, em 1° de setembro de 1864, Atlanta, “a porta
de entrada do Sul”, e, decidido a não deixar o inimigo
à sua retaguarda, evacuou toda a população.
Explicou, em carta dirigida ao General Halleck, Chefe do Estado-Maior,
em Washington, que: “Se os habitantes bradarem contra minha
barbaridade e crueldade, direi que guerra é guerra... Se
querem a paz, devem eles e suas famílias parar de fazer a
guerra.”
Para o século XIX, esta era uma concepção
nova, porque significava que o fator decisivo na guerra –
o de solicitara paz – passava do governo par ao povo e que
a pacificação era uma conseqüência da revolução.
Isto significava levar o princípio da Democracia a seu último
estágio e, ao mesmo tempo, a introdução da
teoria do ataque psicológico – em essência a
guerra marxista. De Sherman, conta-nos o Major George W. Nichols,
um de seus ajudantes-de-ordens: “É um democrata na
melhor acepção da palavra. Nele nada existe de europeu.
É um tipo impressionante de nossas instituições.”
Mais tarde, quando Sherman empreendeu sua famosa
marcha através da Virgínia, tomou este novo conceito
de guerra seu princípio guia e levou a guerra tanto à
população do Sul como às suas forças
armadas.
Nada parecido com esta marcha fora visto no
Ocidente, desde os saques de Tilly e Wallestein, na Guerra dos Trinta
Anos. As guerrilhas sulistas, observa Sherman, tinham mostrado e
continuavam a mostrar grande brutalidade. As atrocidades que perpetravam,
porém, eram ações individuais e não
atos de política. Com certa razão, Jefferson Davis
chama Sherman de “o Átila do Continente Americano”.
O terror era o fator básico na política
de Sherman. Eis três citações selecionadas entre
um número considerável delas. “É inútil
ocupar a Geórgia, antes de poder povoá-la de novo,
mas a destruição completa das estradas, das casas
e da população anulará seus recursos militares
(...) sentir-me-ei justificado em recorrer às medidas mais
duras e farei pouco esforço para conter meu exército.”
“Não estamos combatendo apenas
exércitos inimigos, mas um povo inimigo e devemos fazer velhos
e jovens, ricos e pobres sentirem a mão de ferro da guerra
(...). A verdade é que todo o exército arde no insaciável
desejo de vingar-se da Carolina do Sul. Eu quase tremo por sua sorte.”
Sherman, como Nichols, acreditava que seu exército
era o “instrumento da justiça de Deus”. Hitchcock,
outro ajudante-de-ordens de Sherman, afirma quase a mesma coisa:
“É agora a guerra que não pode durar sempre.
Que Deus nos mande a paz – não há porém
paz a não ser com a completa submissão ao governo,
e isto parece impossível, salvo através dos horrores
de guerra.” E continua: “Sherman está perfeitamente
certo – a única maneira possível de terminar
este triste e atroz conflito (...) é torná-lo tão
terrível, que ultrapasse qualquer resistência.”
Embora os soldados fossem proibidos de entrar
nos lares civis ou de “cometer qualquer delito”, como
fossem instruídos a “forragear liberalmente”,
nenhuma atenção era prestada a tais proibições,
e “forragear liberalmente” conduzia imediatamente ao
saque e à pilhagem. Escreve Hitchcock: “Os soldados
‘forrageavam liberalmente’ – levavam todo o amendoim
que secava nos telhados dos depósitos e, após havermos
deixado a casa e cavalgado certa distância, víamos
o celeiro, velho e frágil, em chamas...” Ontem atravessamos
as plantações do sr. Stubbs. A casa, a máquina
de descaroçar algodão, a prensa, as pilhas de trigo,
as baias, tudo que podia queimar estava em chamas... E onde quer
que nosso exército tenha passado, tudo que tinha a forma
de um cachorro foi morto.”
Uma das conseqüências deste forrageamento
sem restrição – na realidade rapina –
foi o relaxamento da disciplina. O exército transformou-se
numa turba. Hitchcock anota: “Não houve muito fogo
nos flancos hoje, mas os soldados estiveram sempre ‘forrageando’
e vagueando. Para um noviço, parece que tais fatos ultrapassam
as normas da disciplina.”
O próprio Sherman era impotente para
interromper a injustificada pilhagem que havia desencadeado. Eis
dois exemplos disso: “Há homens que fazem isso”.
Dizia Sherman. “Montem-se tantas guardas que se quiser, eles
entrarão furtivamente e botarão fogo. Aquele Tribunal
de Justiça teve o fogo apagado – de nada serve: provavelmente
toda a cidade será incendiada... Eu não ordenei isso,
mas nada pode ser feito. Digo que Jefferson Davis os queimou.”
“O General recomendou, muito amavelmente (em tom), para que
levasse tudo que pudesse de milho, trigo etc., para dentro de sua
casa, a fim de os colocar ao abrigo dos soldados.” Que confissão
de fraqueza! Em 21 de dezembro, Savannah caiu nas mãos das
hordas de pilhagem de Sherman, agora seguidas por milhares de negros
saqueadores. No dia seguinte, ofereceu-se como um presente de Natal
ao Presidente Lincoln. Seguiu-se então a devastação
das Carolinas. Sherman estima os danos causados na Geórgia
em cem milhões de dólares, vinte dos quais apenas
“em nosso benefício”: o restante representava
“simples desperdício e destruição”.
Tal selvageria desagradava a numerosos oficiais
de Sherman, principalmente aos generais J.C. Davis, H.W.Slocum,
J.R.Hawley e J. Kilpatrick. O próprio Hitchcock considerava-a,
sob o ponto de vista moral, errada. O historiador Ropes observa,
corretamente, que as “operações militares não
são executadas com a finalidade de punir faltas políticas”
e, portanto, “se Sherman, intencionalmente destruía
ou era conivente com a destruição de bens não
necessários ao suprimento de seu exército ou do exército
inimigo, violava um dos cânones fundamentais da guerra moderna
e conduzia a guerra dentro de princípios obsoletos e bárbaros”.
E assinala, com razão, que as depredações do
exército de Sherman tiveram pouca influência nas operações
de Grant na Virgínia.
As conseqüências da Guerra
Uma das coisas mais estranhas a respeito de
Sherman é que no pedestal de sua estátua, em Washington,
estão inscritas as nobres palavras certa vez pronunciadas
por ele: “O legítimo objetivo da guerra é uma
paz mais perfeita.” Não obstante, não podia,
manifestamente, admitir que a pilhagem e o incêndio intencional
não são meios próprios para obtê-la.
Infelizmente, a crueldade na qual se apoiou continuou durante a
paz que se seguiu à guerra.
Em 14 de abril de 1865, cinco dias depois da
rendição de Lee, o Presidente Lincoln foi assassinado
e o julgamento dos pretensos conspiradores devia permanecer durante
oitenta anos como a maior paródia da justiça, quando
o tema monotonamente repetido pelo assistente do promotor da justiça
militar foi novamente explorado. O tema era o seguinte: “A
rebelião, em proveito da qual foi montada esta conspiração
e cometido este grande crime contra um homem público, foi
(...) em si (...) uma conspiração criminal e um assassinato
gigantesco.” Conseqüentemente, toda a população
do Sul estava condenada.
Embora a guerra civil causasse a ruína
do Sul e seus males fossem agravados pela vingança no decorrer
dos anos da reconstrução, trouxe para o Norte a vitória
e uma prosperidade sem precedentes.
“Jamais antes”, escreveram Morison
e Commager, “tinha o povo americano mostrado maior vitalidade;
jamais, desde então, foi sua vitalidade conseguida por mais
imprudente irresponsabilidade. Para a geração que
salvara a União, tudo parecia possível: não
havia outro mundo, a não ser o do espírito, que não
pudesse ser conquistado. Os homens lançavam-se pelo continente
com desenvoltura brutal como se fossem arrebatar sua riqueza.”
Os recursos do novo império eram quase
inesgotáveis: abundavam o ferro, o carvão, o petróleo,
o trabalho e a energia pessoal. As invenções fluíam
das pranchetas de desenho, as mercadorias, das fábricas,
e o trigo, dos campos, enquanto centenas de milhares de emigrantes
acorriam para as cidades e as planícies.
Dentro de duas gerações depois
de terminada a guerra, os Estados Unidos tornaram-se a maior potência
capitalista e industrial do globo. Stephen Vincent Benét
denomina-os de “a grande besta metálica” e descreve
seu aparecimento na luta titânica da guerra civil nestas terríveis
linhas:
Dos músculos poderosos de John Brown
surgiram os arranha-céus,
De seu coração se elevam as monótonas construções,
Rebites e vigas, motores e dínamos,
Colunas de fumaça durante o dia e de fogo à noite,
As cidades com a fisionomia de aço que alcançam os
céus,
Toda a enorme ossatura animada
Ornada com austeras jóias da luz elétrica,
Enfumaçada com a tristeza, enegrecida com o esplendor,
De tom mais pálido do que a seda de Damasco para uma noiva
de cristal
Com sóis de metal, a era dominada pela máquina
O gênio que criamos para governar a terra.
Com o aparecimento de um exército norte-americano em solo
europeu (1917), o direito dos povos europeus sucumbiu. Em seu lugar
apareceu a barbárie travestida de Direitos Humanos.
Woodrow Wilson enganou a liderança do Reich alemão
ainda com a promessa do direito à auto-determinação
dos povos. Ele referenciava, porém, somente à vivissecção
de ambos últimos impérios em solo europeu. A ilusão
do elitismo judaico no Novo Mundo, presente agora também
como potência mundial, não admite os povos e nações
como comunidades auto-determinadas. Eles devem sucumbir: “Submissão
através da escravidão pelos juros ou a morte!”.
Esta foi e é a fórmula da política externa
norte-americana desde 1898. A fraude de Wilson foi somente um estágio
a caminho do império nefasto dos Direitos Humanos,
instituído por Franklin Delano Roosevelt. Nele, a idéia
da soberania das nações foi crucificada. Em um mundo
globalizado, existe por um lado somente os EUA e seus aliados e
por outro, os Estados Terroristas. Estes últimos
pertencem ao “Eixo do Mal” e devem ser eliminados
(Bush Filho).
Eles matam do homem até à mulher, desde os meninos
até aos de peito, desde os bois até às ovelhas,
e desde os camelos até aos jumentos (1. Samuel 15,3),
e se vêem – manchados de sangue que estão –
como executores voluntários de seu Senhor dos
Exércitos, que está indignado sobre
todos não-judeus. Estes são entregues aos judeus para
a matança. E seus mortos serão arremessados e
dos seus cadáveres subirá o seu mau cheiro; e os montes
se derreterão com o seu sangue (Isaías 34,2-3).
Deste culto não cresce mais qualquer
moral que poderia cuidar da guerra. O grande morticínio através
da máquina de extermínio em massa judaico-norte-americana
prevalecerá até o momento em que os povos reconhecerem
o Diabo no Senhor dos Exércitos, Jeová, e o cassem
até o Inferno.
Eles nos condicionaram como o cachorro de Pavlov, para
que, quando a palavra “Direitos Humanos” for
pronunciada, nós lambamos sua saliva e, a nós mesmo,
nosso povo, esqueçamos.
Mais do que nunca, o estado primitivo domina as relações
com esta potência. O maior dos mandamentos é a preservação
de todos os povos contra o poder do Diabo. Razoável –
e neste sentido legal – é tudo que enfraqueça
o Diabo e fortaleça os povos.
A guerra lançou a tecnologia de extermínio a um patamar,
que o centro da força militar que serve para o extermínio
não é mais formado pelas tropas da potência
estabelecida. A sociedade capitalista como um todo é o centro
de gravidade. A diferenciação entre combatentes e
civis – se isso nos agrada ou não – se tornou
sem sentido. Os soldados, que cumprem seu dever com boa fé,
são tão inocentes ou culpados, como o cientista que
desenvolve armas climáticas; como a universidade que forma
cientistas; e como o padeiro que alimenta os professores, os técnicos
da artilharia e os soldados.
As populações na sala de criadagem de Moloch levam
a vida ainda de mimados escravos domésticos. Eles têm
à mão a possibilidade de libertar a si mesmo e os
povos através da rebelião. Se eles não cumprem
este dever e canalizam sua força vital na máquina
de extermínio em massa, eles se encontram na área
de revide militar dos povos. Eles não devem apelar para a
compaixão e solidariedade dos esfolados e daqueles privados
de seus direitos. A partir de agora eles não serão
mais ouvidos.
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