|
Preconceito às avessas
Ives Gandra
Um grupo de homossexuais, segundo o que me foi relatado por uma
senhora brasiliense, na semana santa, decidiu agredir as convicções
dos católicos, fazendo “celebrar” uma “missa”,
em que no “cálice” encontravam-se apenas “preservativos”.
Os jornais não noticiaram o fato e a referida senhora chegou
a ir a polícia denunciar a profanação, sem
conseguir, todavia, que tomassem qualquer medida para estancar a
vil agressão àqueles que seguem a barca de Pedro,
a quem Cristo deu a missão
de conduzir sua Igreja.
À evidência, o grupo mencionado não ousaria
profanar as convicções religiosas do povo hebreu,
sem que, imediatamente, seus líderes tomassem a defesa dos
valores próprios do Judaísmo, como ocorreu na célebre
ação que chegou ao STF contra um livro a respeito
do Holocausto. Tampouco
teriam coragem de enfrentar os seguidores do Islam, que adotam soluções
mais radicais, sempre que seus valores são maculados.
Como os católicos, todavia, em face da própria lição
do Mestre, vivem pacificamente seus valores, construindo e não
destruindo, passam a ser mais vulneráveis a tais ataques
preconceituosos, principalmente por parte daqueles que, curiosamente,
defendem a aprovação de projeto
de lei, no Congresso Nacional, pelo qual qualquer anedota que
faça referência a sua maneira de ser seja considerada
crime punível com perda de liberdade.
O episódio em questão leva-me a outras considerações
sobre a “cultura” dos privilégios com que se
passou, no país, a beneficiar determinadas pessoas, gerando,
como conseqüência, uma discriminação às
avessas, apesar de a Constituição Federal proibir
qualquer tipo de discriminação de qualquer natureza
(artigo 3º inciso IV).
Se um branco, por exemplo, sair à rua com uma camiseta dizendo
“Sou branco”, poderá ser enquadrado como delinqüente,
sob a acusação de conduta racista. Se um afro-descendente
– uso a expressão para não ser criticado –
declarar em sua camiseta “Sou afro-descendente”, não
só nada lhe acontecerá, como tal qualidade lhe assegurará
privilégios, como, por exemplo, o acesso às cotas
universitárias.
Se um cidadão sair declarando, na comunidade, que é
“heterossexual” e orgulhar-se de utilizar esse impulso
natural de forma a assegurar a continuidade do gênero humano
– só a união do homem e da mulher pode
gerar descendência – poderá ser rotulado
de preconceituoso, muito embora as “paradas do orgulho-gay”
não sejam consideradas ofensivas à esmagadora maioria
das pessoas que não têm as preferências de seus
participantes e organizadores.
Esta cultura de valorização de certas pessoas e situações,
à custa de desvalorização de outras, –
um branco, para ingressar na universidade, vale menos que um afro-descendente
-, em vez de auxiliar o engrandecimento de um país em que
todos são iguais e que, na solidariedade, deve lastrear seu
progresso, cria profundas e crescentes injustiças. Torna,
o Brasil, uma nação constituída de “guetos”
inconciliáveis de brancos, negros, índios e outros,
aprofundando uma divisão que não deveria existir.
A melhor forma, pois, de evitar discriminações é,
acacianamente, não discriminar, criando-se ao contrário,
condições de integração e solidariedade
entre os brasileiros, impedindo que passem por qualquer espécie
de preconceito, seja de que natureza for.
http://www.juristas.com.br/a_3501~p_2~Preconceito-%C3%A0s-avessas
Há muitas pessoas que têm graves
ressalvas em relação àqueles que já
mentiram uma vez. Segundo o jurista, elas não deveriam ter
"qualquer espécie de preconceito". Porém,
somos adeptos da tese de que o preconceito é um embrião
que pode se transformar para o bem ou para o mal. Ele ajudou o homem
em sua sobrevivência através dos tempos - NR.
|