| Führer ordenou, juízes
federais alemães seguem você!
Indigno é o que aqueles que detêm
o poder julgam ser
R. Logo após Faurisson ter desafiado a historiografia
oficial, seguiu-se uma outra provocação revisionista
na forma de uma volumosa obra do jurista de Hamburgo, Dr. Wilhelm
Stäglich, sob o título “O Mito de Auschwitz”.[127]
Aqui o autor investiga as condições de contorno dos
processos onde foi estabelecida judicialmente a atual e abrangentemente
reconhecida versão histórica sobre Auschwitz, e analisou
algumas das provas apresentadas nestes processos com uma posição
bastante crítica...
P. ...e ele nega o Holocausto, como o título
sugere!
R. Ele descreve as afirmações de extermínio
em massa como inacreditável. Apesar de Stäglich ter
atuado como juiz para assuntos financeiros e não ter tido
experiência em processos criminais, ele acha poder julgar
como jurista, pois as condições de contorno jurídicas
dos processos investigados desprezam princípios elementares
do Estado de Direito. Sobre isso nós iremos tratar mais adiante.
Eu gostaria apenas de mencionar a reação da justiça
alemã a este livro, com o qual o Revisionismo do Holocausto
se apresentou pela primeira vez na Alemanha com reivindicação
científica. E justamente esta reivindicação
foi razão da controvérsia com o autor. Em laudo pericial
sobre o caráter científico do livro, o historiador
Wolfgang Scheffler declarou que o livro justamente não
é científico.
P. Quer dizer que Stäglich não foi
parar nos tribunais por causa de seu livro?
R. Naquela época era delito de imprensa (Pressedelikte),
visto como publicação de livro, que prescrevia depois
de 6 meses, sendo então que Stäglich não podia
ser mais perseguido. Mas o editor Wigbert Grabert que continuou
a vender o livro, foi levado aos tribunais e finalmente condenado.[128]
P. Então o livro foi declarado ilegal?
R. Exatamente. Foi judicialmente retirado de circulação,
ou seja, fabricação, depósito, vendas, exportação
assim como propaganda a cerca deste livro tornaram-se ilegais. Devido
a esse mandato de busca e apreensão, a Universidade de Göttingen
onde Stäglich tinha obtido seu doutorado nos anos 50, resolveu
retirar seu título de “Doutor”. Isso aconteceu
com base no artigo 4 da lei a respeito dos graus acadêmicos,
aprovado em 1939 por Adolf Hitler...[129]
P. Uma lei nazista vale até hoje?
R. Você ouviu muito bem. O artigo 4 desta
lei permite a retirada do grau acadêmico no caso de “Deficiência
de dignidade acadêmica”.
P. Führer ordenou, nós seguimos você!
R. Uma fina ironia. Em todo caso, o texto da lei
não tem motivação política, portanto
vale até hoje.
P. Que diabo é uma deficiência de
dignidade acadêmica?
R. Isso se chama um parágrafo elástico.
Indigno é o que aqueles que detêm o poder julgam ser.
Hoje, por exemplo, são punidos com este artigo aqueles ginecologistas
que abusam sexualmente de suas pacientes, ou de químicos
que preparam drogas, pois eles utilizam de seu conhecimento acadêmico
ou de sua reputação acadêmica para cometer um
crime.[130]
P. Ou seja, como Stäglich utilizou seu conhecimento
jurídico para duvidar das determinações de
outros juristas, lhe retiraram o título?
R. Exato, embora ele nunca tenha sido nenhuma vez
condenado por um crime.
P. Bem, ainda assim foi determinado que seu livro
foi um crime. Não ter sido condenado foi somente por motivos
jurídicos formais.
R. Aos olhos da justiça alemã, Stäglich
cometeu o crime de colocar em dúvida um dogma estatal basilar
da sociedade alemã do pós-guerra, com ajuda de sua
formação acadêmica. E a soterrada dúvida
acadêmica está em sua verdadeira indignidade igualada
ao crime de abuso sexual e tráfico de drogas.
P. Se vê a idéia do Revisionismo como
uma droga mental, a qual leva as pessoas a falsos pensamentos...
R. Com tais argumentos pode-se colocar qualquer
um atrás das grades. Em todo caso, ainda reduziram a aposentadoria
de Stäglich na impossibilidade de continuar a persegui-lo criminalmente.[131]
P. Bastante sobre a autoconfiança dos historiadores
e da justiça da República alemã, que acham
poder proteger sua oficial forjada “verdade” somente
à medida que livros são queimados às escondidas
e os autores tratados de forma não muito diferente como eram
os dissidentes durante o Terceiro Reich.
R. Não sei, talvez Stäglich teria ido
parar durante o Terceiro Reich em um Campo de Concentração,
prescrição ou não. Em um artigo para uma coleção
do departamento de proteção da constituição,
o Prof. Eckhard Jesse, que ensina sociologia na Universidade de
Chemnitz e se especializou na observação do extremismo
político, se perguntou[132]
| “se esta forma de tratamento realmente
é necessária. Pessoas de fora podem acreditar
que na tese de Stäglich existe ‘algo mais’.” |
P. Como foi possível o Prof. Scheffler,
como perito, se prestar a fornecer munição para arruinar
outro acadêmico?
R. Fervor político, eu acho. Vale a pena
ler o livro de Stäglich e analisar o criticado nas documentações
citadas da editora Grabert. Stäglich indicou na própria
introdução um motivo político, quando escreveu
que o Mito de Auschwitz ameaça a força popular do
povo alemão.
P. Aha, então não é mesmo
científico!
R. Devagar agora! Se o fato de alguém ter
uma opinião política sobre um assunto e não
escondê-la, mas ao contrário torna-a pública,
for motivo para retirar desse alguém o direito básico
e ilanienável à liberdade científica, isso
tem como resultado que somente terão proteção
aqueles que esconderem sua posição política.
Aqui eu louvo a transparência de Stäglich! Pelo menos
todos sabem onde ele se situa politicamente, o que não se
pode afirmar dos inúmeros autores esquerdistas e comunistas
pró-Holocausto. Todos têm alguma concepção
política sobre o significado e conseqüência do
Holocausto.
Não são poucos autores que até iriam gostar
se o Holocausto ameaçasse a força popular do povo
alemão, ou seja, sua vontade de autodeterminação,
preservação de identidade cultural e ética.
Eu não posso imaginar que tal expressão fosse ocasionar
a um cientista a renúncia à ciência. Por que
então uma visão de que o povo alemão deva preservar
seu direito à autodeterminação cultural e ética,
seja melhor moralmente comparada à uma visão de que
o povo alemão possa gozar do mesmo direito assegurado a uma
tribo africana ou sul-americana?
P. A escolha do termo “força popular”
por Stäglich é anacrônica. Isso cheira racismo
e nazismo.
R. Então fazemos que a garantia do direito
à ciência dependa se as pessoas sejam politicamente
corretas ou usem termos corretos?
P. Qual foi o único argumento onde Scheffler
não reconhece o caráter científico de Stäglich?
R. Não, os argumentos de Scheffler
foram vários, e não sempre desprovidos de razão,
ainda que nenhum deles possa servir de justificativa para a queima
de livros e outras medidas persecutórias. Mas nós
não podemos nos ocupar com os detalhes sobre Scheffler. Para
mim, trata-se aqui mostrar a reação da estrutura sócio-política
da República alemã de forma técnica e com teses
bem fundamentadas, que alguma coisa sobre nossa visão do
Holocausto não está certa. Uma sociedade verdadeiramente
aberta e democrática não pode reagir desta forma.
R - Germar
Rudolf
P - Público
Frases do texto original
foram destacadas em negrito pela Equipe do Inacreditável
- NR
Quem é Germar
Rudolf?
[127] Wilhelm Stäglich, Der Auschwitz-Mythos,
Grabert, Tübingen 1979.
[128] compare com o relatório sobre o processo
de confisco: Wigbert Grabert (Ed.), Geschichtsbetrachtung als
Wagnis, Grabert, Tübingen 1984.
[129] Reichsgesetz über die Führung
akademischer Grade vom 7.6.1939 (Reichsgesetzblatt
I, pàg. 985), Durchführungsverordnung vom 21.7.1939
(Reichsgesetzblatt I, pàg. 1326).
[130] exemplo: em 1981, um doutorando teve recusado
por parte da universidade a permissão para defender sua tese,
pois era réu primário, condenado a 5 anos de prisão
por tráfico de drogas devido a esta lei. No processo administrativo
aberto, foi admitido a imaturidade ética do acusado e a Universidade
foi condenada, e teve que permitir que ele defendesse sua tese.
A justiça afirmou que essa lei é válida, pois
não contém qualquer espírito nacional-socialista.
Tribunal de Baden-Württemberg, Az. IX 1496/79, 18.3.1981.
[131] A editora Grabert reportou em seu periódico
interno sobre "Tribunal Administrativo Federal a serviço
dos reeducadores. Primeira tese de doutorado abjudicada por motivos
políticos", em DGG 36(3)(1988)
[132] Eckhard Jesse, "Streitbare Demokratie
und 'Vergangenheitsbewältigung'", em Departamento
de Proteção da Constituição (Ed.), Proteção
da Constituição na Democracia. Artigos da ciência
e da prática, Heymann, Colônia, pág. 289.
|