| Tratado de paz com a Alemanha
Um país ainda sob diretrizes das
forças de ocupação
Mais de 60 anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, pode
parecer que o título deste artigo seja algo um tanto quanto
ultrapassado. Afinal, existem inúmeras situações
que nos parecem mostrar uma relação de plena normalidade
com a atual República alemã.
Campanhas eleitorais, representantes da vontade popular, corpo
diplomático, participação em eventos esportivos,
forças armadas, reunificação alemã,
departamento de proteção da Constituição...
Enfim, podemos observar que existem ingredientes que deveriam fazer
parte de um organismo nacional soberano. Mas a análise pormenorizada
desta situação nos revela estranhos aspectos e curiosos
paradigmas da atual Alemanha.
Comecemos por uma rápida consulta no site
do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Este nos revela que foram celebrados os tratados de paz com a Itália,
em 10 de fevereiro de 1947 (decreto n° 28.369), e com o Japão,
em 8 de setembro de 1951 (decreto n° 30.948). Segundo informações
de uma funcionária do próprio Ministério, datada
de dezembro de 2007, ela informa “que não possuímos
no banco de dados da DAI (Divisão de Atos Internacionais)
os respectivos decretos e nenhuma referência quanto a um Tratado
de Paz com a Alemanha do pós-guerra”.
De fato, a procura será infrutífera, pois não
existe um Tratado de Paz com a Alemanha. Nem por parte
do Brasil nem por parte de qualquer país do mundo. A explicação
é simples: somente o governo do Reich alemão
poderia assinar tal acordo e restabelecer as relações
diplomáticas com a comunidade internacional, pois era um
governo reconhecido por esta comunidade e escolhido legitimamente
pelo povo. Outra alternativa é a atual Alemanha conquistar
a legitimidade que a permita assinar tal tratado.
Aos incrédulos, os fatos.
Desrespeito ao Direito Internacional vigente
Com a derrota da Wehrmacht - as forças armadas
alemãs, todo o território do Reich foi dividido
entre alguns paises aliados, formando diferentes áreas de
ocupação. A atuação direta destas forças
ocupantes através das Leis Militares ditadas pelo
Quartel-General Supremo da Força Expedicionária
Aliada (SHAEF - Supreme Headquarters Allied Expeditionary Force)
infringiu diversos ordenamentos jurídicos referentes à
condução da guerra, estabelecidos na Convenção
de Haia em 1907, e da qual participou a delegação
brasileira liderada por Rui Barbosa. Estas leis desrespeitam principalmente
o que determina os artigos 42-45 sobre a condução
das hostilidades. Mais aqui.
Podemos citar aqui como desrespeito à Convenção
de Haia:
- o assassinato, a violentação e expulsão
de milhões de alemães residentes nas regiões
da Prússia oriental, Pomerânia, Silésia e Sudetos

Crime de guerra após a guerra
- o tratamento desumano aos prisioneiros
de guerra alemães (Sinzig, Bad Kreuznach)

Prisioneiros alemães deixados meses a fio ao relento,
em Sinzig
- os castigos coletivos (execução
da guarnição do Campo de Dachau depois de deporem
as armas e se entregarem; Tribunal de Nürenberg)

Rendição da guarnição SS do
Campo de Dachau
Execução sumária da guarnição
SS, sem julgamento

General Keitel assina a capitulação da Wehrmacht

General Keitel assassinado pelas forças
de ocupação
- formação de um governo “supervisionado”
pelos exércitos ocupantes.

Angela Merkel se explica para seus
pares
A derrota de um país não leva
ao seu desaparecimento; ele não deixa de existir como Estado
- NR.
A partilha

Alemanha dividida em áreas
de ocupação
Como podemos observar no mapa acima, as potências vencedoras
dividiram o território do Reich alemão entre
Estados Unidos, Inglaterra, França, União Soviética
e Polônia. A parcela que coube a este último país
simplesmente caiu no esquecimento por parte da atual “comunidade
internacional” e deve provocar espanto a vários leitores.
Anexar parte do território conquistado ou formar outro Estado
dentro de suas fronteiras significou um grave desrespeito ao Direito
Internacional Público. Da mesma forma, é uma
contravenção deste Direito quando o vencedor depõe
o governo legítimo constituído e estabelece um novo
governo-marionete, o qual deve ser visto como instrumento
das forças de ocupação.
Já em 1944, quando a Alemanha ainda estava longe de perder
a chamada “Segunda Guerra Mundial” e lutava arduamente
nas duas frentes de combate, os aliados estabeleciam leis e decretos
para controlar futuramente os primeiros passos da Alemanha do pós-guerra.
Os aliados se permitiram confiscar o Reich alemão.
O alto-comando norte-americano decidiu confiscar todo o país
com suas províncias, estados, distritos e todos seus imóveis,
como podemos conferir na promulgada Lei SHAEF-52.
Esta colocava sob administração e controle dos aliados
todo o território alemão e suas propriedades.

Todo o Reich alemão
é colocado sob o controle estrangeiro
Governo do domínio
estrangeiro
Após a partilha do território, formaram-se dois pseudo-estados
denominados por um lado República Federal da Alemanha
(Alemanha Ocidental), sob influência dos Estados Unidos, França
e Inglaterra, e por outro lado a República Democrática
Alemã (Alemanha Oriental), sob influência da União
Soviética. De acordo com o pronunciamento feito em 8 de setembro
de 1948 por aquele que é considerado o pai da Grundgesetz
da Alemanha Ocidental, deputado Carlo Schmid, esta Lei Fundamental
não é uma Constituição, mas sim um Estatuto
de Ocupação e ademais, a Alemanha Ocidental não
pode ser considerado um Estado, mas sim uma Forma
de Organização de uma Modalidade do Domínio
Estrangeiro.
Com a unificação alemã, a Grundgesetz
(Lei Fundamental) estendeu-se na prática à Alemanha
Oriental. E como ponto crucial da atual Questão Alemã,
ela é considerada a própria Constituição
Federal – uma constituição que não
existe, porém, que origina organismos públicos
como o Departamento
de Defesa da Constituição – o Bundesamt
für Verfassungsschutz!

Relatório do
Departamento de proteção da "Constituição"
Para que o leitor tenha uma idéia de como a vontade do povo
alemão foi ceifada ao longo do tempo, na década de
50 era reconhecida publicamente como território alemão
a situação de fronteira correspondente a 31 de dezembro
de 1937, conforme mostra o mapa abaixo.

A real situação geo-política
da Alemanha, segundo o Direito Internacional
Durante as campanhas eleitorais da década de
50, a propaganda partidária reforçava a idéia
da Alemanha de fato. Imperavam lemas do tipo “Trata-se
do todo”.

Propaganda política da Alemanha
antes do julgamento de Eichmann
Já na década de 70, esta vontade do alemão
de existir como povo só aparecia em tese, ou melhor, na esfera
jurídica. Na decisão de 31 de julho de 1973,
o Supremo Tribunal de Justiça - órgão que
nasceu das decisões do governo instaurado pelos vencedores
da guerra, reconheceu que o Reich alemão não
desapareceu com a derrota do exército (BVerfGE 2, 266; 3,
288; 5, 85; 6, 309). Ele apenas se tornou momentaneamente incapaz
para negociar em nome do povo alemão devido à ocupação
do pós-guerra.
Para aqueles que dominam o idioma de Goethe, a rádio alemã
Hessischen Rundfunk, noticiou em 1990
a confirmação da decisão do Supremo Tribunal
de Justiça, onde as fronteiras de 1937 são reconhecidas.
Ouça aqui.
Situação atual
O governo alemão se encontra numa situação
desconfortável, pois tem de utilizar medidas repressivas
contra aquela parte da população que já identificou
as incoerências e não se cala ante às transgressões
jurídicas provenientes desde o término dos conflitos
bélicos.
A Alemanha atual ainda é um satélite das forças
de ocupação. Seu governo permite a presença
de milhares de militares estrangeiros em seu território,
ainda vinte anos depois da queda da ameaça comunista. Seu
governo abdica de territórios sob ocupação
polonesa, que os próprios aliados reconheceram uma vez como
sendo territórios alemães. Seu governo aprovou recentemente
- e a contragosto, a construção de um memorial em
homenagem às vítimas da expulsão dos territórios
do leste. Seu governo incentiva até hoje a entrada de imigrantes
estrangeiros em território alemão, sem consulta ou
debate popular para esclarecer as conseqüências de tais
medidas. Uma pequena amostra dos conflitos sócio-econômico-culturais
que advêm de tal política pôde ser vista durante
a revolta dos descendentes de imigrantes nos subúrbios de
Paris, em novembro de 2005. Seu governo não consegue parar
a emigração da força jovem produtiva alemã,
que encontra melhores condições de vida no estrangeiro
do que em sua própria pátria. Seu governo lança
mão do código penal para reprimir a liberdade de expressão
da população. Seu governo é indiferente ao
assassinato anual de milhares de alemães através da
prática indiscriminada do aborto.
Conclusão
O povo alemão está desaparecendo como povo. Sua história
não merece o atual governo, pois este atende como diretriz
primária os interesses das forças estrangeiras presentes
no país. Todas suas resoluções, desde
1945, são nulas. Está mais do que na hora
da população dar um basta e clamar por uma Assembléia
Constituinte, onde então teríamos a promulgação
de uma verdadeira Constituição. Ainda teríamos
a esperança de assegurar para as próximas gerações
a oportunidade de vivenciar a cultura original da terra dos músicos,
poetas e filósofos.
O objetivo
de guerra nr. 1 dos vencedores pode ser constatado atentando-se
às conversas entre Roosevelt e Stalin, os quais almejavam
a quebra da exclusividade racial e cultural do povo alemão
– NR.
Para a salvação deste povo, iria ajudar muito fazer
valer o que o último parágrafo da Lei Fundamental
da República Federal da Alemanha mostra, em seu artigo 146:

Último artigo da Lei Fundamental
- die Grundgesetz, da Alemanha
Art. 146.* [Período de validade
da Lei Fundamental] Esta Lei Fundamental, que vale para
todo o povo alemão após a completa união e
liberdade da Alemanha, perde sua validade no dia em que uma Constituição
entrar em vigor, a qual seja determinada pelo povo alemão
por livre decisão.
* Art. 146 nova redação devido EVertr. de 31.8.1990
(BGBl. II Pág. 889,890).
"... no dia em que uma Constituição
entrar em vigor ...".
Marcelo Franchi
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