Na falta de lei específica no ordenamento jurídico
brasileiro para tratar questões que envolvam indicações
(links) de um site da internet para outro, utilizamos aqui a decisão
da justiça alemã de 12 de maio de 1998, por se tratar
de um dos países onde atualmente a
liberdade de pensamento é censurada ao máximo.
O Tribunal de Hamburgo decidiu que através da indicação
para outro site (links), cria-se uma co-responsabilidade perante
o conteúdo do site indicado. Segundo o Tribunal, isto só
pode ser evitado através de uma declaração
explícita de distanciamento deste conteúdo.
Como em todo o site inacreditável.com.br
há inúmeras indicações para outras
páginas armazenadas na Rede Mundial de computadores, gostaríamos
de declarar expressamente que não temos qualquer influência
na concepção e conteúdo das páginas
indicadas. Portanto, nós nos distanciamos expressamente
do conteúdo das páginas indicadas e não tornamos
nosso seu conteúdo. Esta declaração vale
para todas as indicações (links) existentes
em nossas páginas.