Sylvia Stolz defende o povo alemão
O povo alemão defende Sylvia Stolz
Os povos protestam contra o domínio mundial judaico. O fundamento
de sua cosmovisão, a religião do Holocausto, sucumbe
ante o Revisionismo Histórico. A Mentira de Auschwitz aflorou.
O engodo perde seu efeito. Somente a violência crua e nua
mantém os judeus junto ao timão. Entretanto, isto
é inconciliável com a essência do domínio
talmúdico, o qual só germina na ilusão do Direito.
No Reich alemão, a advogada Sylvia Stolz, domiciliada de
Ebersberg, região de Munique, toma corajosamente o caminho
da insurreição dos alemães contra o domínio
estrangeiro judaico e para a restauração da honra
do povo alemão.

Sylvia Stolz
Desde há alguns meses já acontece na Itália
um intenso debate via Internet – unisono da “direita”
até a “esquerda” – a respeito da ditadura
judaica sobre a liberdade de opinião.
A era da opressão se encontra, por toda parte, à
beira do abismo.
Sylvia Stolz ousou! Como defensora de Ernst Zündel e Germar
Rudolf, mundialmente os mais conhecidos revisionistas alemães,
ela estruturou sua estratégia de defesa calcada na tese de
que seus mandantes não poderiam ser condenados por “negarem”
o Holocausto (§ 130 Alínea 3 StGB), pois o objeto da
acusação – o
Holocausto – à vista dos novos resultados
da pesquisa científica não pode ser mais considerado
como um fato incontestável da história contemporânea,
ou seja, deve ser previamente provado em um processo formal somente
com as provas permitidas usualmente.
Ela estava e está consciente de que ela própria –
como antes os advogados Ludwig Bock (Mannheim), Jürgen Rieger
(Hamburgo), Stefan Böhmer (Erlangen) e Horst Mahler (agora
Ebersberg) – por conta desta estratégia de defesa,
seria acusada de “negadora do Holocausto”.
Quando durante o processo de Zündel, o juiz Meinerzhagen,
presidente do Fórum, percebeu que Sylvia Stolz não
se deixou intimidar pelas ameaças explícitas do tribunal,
mas se preparava para ler as anunciadas solicitações
de provas – como prescreve o processo criminal, ele tentou
silenciar a defensora com violência verbal. Ele ordenou que
ela entregasse suas solicitações ao tribunal somente
na forma escrita – sem que elas fossem proferidas verbalmente.
O conteúdo das solicitações e suas respectivas
justificativas não deveriam se tornar públicos. Quando
a advogada ainda sim fez jus às suas prerrogativas de defesa
contra a arbitrariedade do processo e continuou a ler as solicitações,
a corte proferiu a desqualificação da advogada. Como
justificativa foi dito que através da leitura das solicitações
e da inevitável perturbação do processo contra
Zündel, este iria se estender por muito tempo.
Quando Sylvia Stolz se recusou a se retirar mesmo antes da entrada
em vigor da decisão de desqualificá-la, Meinerzhagen
ordenou que ela fosse retirada do tribunal pelos policiais. Transportada
na posição horizontal pelos fortes braços dos
manipulados protetores da lei, ela pronunciou em alto e bom tom
a todos os presentes observadores do proceso: “O
povo alemão se levanta!”. Um acontecimento
único.
Os adeptos da religião do Holocausto estão sendo
nocauteados. Novas vozes surgem da Itália: a comunidade judaica
– assim se diz – incorpora o verdadeiro fascismo de
nossa era. O motivo foi a violência física de “demonstrantes”
pró-judaicos a fim de evitar uma palestra do pesquisador
francês de história contemporânea, Prof. Dr.
Robert Faurisson, sobre os resultados de suas pesquisas a respeito
dos alegados gaseamentos de judeus no campo de concentração
de Auschwitz, a convite da Universidade de Teramo.
Prof. Faurisson é o mais renomado pesquisador do front dos
ativistas contra a mentira histórica, a qual o domínio
judaico mundial que proteger contra qualquer questionamento. Quem
teve a iniciativa de convidá-lo foi o Prof. Cláudio
Moffa, que já foi classificado como membro da organização
de extrema esquerda “Lotta Continua” (a luta continua).
O alvoroço da opinião pública italiana foi
tão acentuado que o jornal Frankfurter Allgemeine Zeitung
foi obrigado a escrever a respeito. Em sua edição
de 31 de agosto de 2007, na página 38, pode-se ler:
“O organizador do todo o espetáculo
não se deixou enganar de forma alguma. Ele insistiu no convite
a Faurisson, se baseou na garantia de liberdade científica
garantida pela constituição e promoveu um abaixo-assinado.
Foi necessária a intervenção do reitor da universidade
para finalmente barrar a vinda do francês. Moffa se deslocou
então com seu convidado para um hotel. Aqui culminou durante
uma entrevista para a imprensa em uma briga contra um grupo de demonstrantes,
e a palestra não pode acontecer. Moffa estilizou-se como
mártir político. Ele falou sobre um “grave ataque
à liberdade de expressão por parte da comunidade judaica”
na Itália e afirmou ao final que eles e seus “apoiadores
não-críticos” representavam o “verdadeiro
fascismo de nossa era”.
Com esta desmascarada recaída anti-semítica,
ele encontrou grande ressonância na internet. Centenas de
mensagens não mais distinguíveis entre claqueure de
direita ou de esquerda, polemizaram contra as “gangs sionistas”
e supostos agressores judaicos, os quais atrapalham sistematicamente
a liberdade de expressão. Uma grande sala de bate-papo surgiu
com isso, onde ainda será discutido odiosamente meses a fio.
È nesta pseudo-intelectual resistência clandestina,
que o anti-sionismo torna-se hoje na Itália mais e mais banal
e deixa desaparecer a fronteira do genuíno anti-semitismo.
Isto não encontra ressonância somente à direita,
mas também os jornais de esquerda como “Il Manifesto”
e “Liberazione” recusaram apoiar Brunello Mantelli quando
este tentava conquista-los para sua campanha contra o convite a
Faurisson à Universidade Teramo“.
Os adeptos da religião do Holocausto reconheceram o perigo
que os ameaça por parte dos revisionistas agora que os resultados
da pesquisa destes foram compilados por Germar
Rudolf e tornaram-se acessíveis em forma de livro (“Lições
sobre o Holocausto”), e um movimento está se formando
www.voelkische-reichsbewegung.org,
o qual politiza a famigerada “Notoriedade do Holocausto”,
a fossa da mentira histórica, e que foi imposta ao povo alemão
pelos vencedores da Segunda Guerra Mundial.
Para manter a intimidação dos advogados de defesa
nos processos do Holocausto e em outros casos políticos,
deve ser feito um exemplo do caso de Sylvia Stolz. Foi levantada
uma acusação contra ela no tribunal de Mannheim devido
à sua defesa de Ernst Zündel e Dirk Reinicke. Ela deve
ser declarada culpada entre outros por negar o Holocausto, difamar
a República Federal Alemã e suas repartições,
tentativa de intimidação, tentativa de frustrar o
processo e ofensa.
Isso aconteceu em 5 de abril de 2006. Em 26 de fevereiro de 2007,
o representante da promotoria do processo contra Zündel e ”testemunha“,
promotor Grossmann, enviou em seguida a acusação contra
Sylvia Stolz com a solicitação de uma execução
rápida de uma provisória suspensão do exercício
da profissão. Esta solicitação foi rejeitada
pelo 4. Tribunal do Fórum de Mannheim, com sentença
de 30 de julho de 2007.
Na justificativa pode-se ler entre outros:
A solicitação da execução
de uma suspensão provisória do exercício da
profissão contra a acusada foi rejeitada, pois baseado na
documentação da presente situação não
se pode assumir com segurança que por hora exista um perigo
concreto para quem procure justiça e/ou para a ordem jurídica,
que exija a suspensão das atividades advocatícias
e exclui uma espera até a entrada em vigor do veredicto do
processo principal.
1. O ordenamento de uma suspensão
provisória do exercício da profissão exige
de antemão que o acusado seja suspeito do delito previsto
no § 70 Ali. 1 S. 1 StGB e que haja com grande probabilidade
a confirmação por parte do tribunal das prerrogativas
do § 70 Ali. 1 S. 1 StGB e este ordene a suspensão do
exercício da profissão, pois [...]
Os adeptos do Holocausto não perdem a esperança que
suas ameaças ainda surtam efeito. Trata-se agora de todos
se colocarem ao lado da corajosa defensora do povo alemão,
para que o ataque dos inquisidores do Holocausto à advocacia
sejam derrotados. Uma oportunidade para isso dar-se-á no
dia do início do processo contra Sylvia Stolz, no Tribunal
de Mannheim, em 15 de novembro de 2007.
Como a inquisição do Holocausto reagirá quando
neste dia, centenas de alemães reconhecerem publicamente
a mentira, assim como Sylvia Stolz rompeu o silêncio sobre
os judeus, se auto-denunciando através da obrigatoriedade
de se identificarem ao enviarem por correspondência registrada,
com aviso de recebimento, a "obra criminosa" de Germar
Rudolf “Lições sobre o Holocausto” –
www.vho.org/dl/DEU/vuedh.pdf
- copiada em CD e enviada pelo menos para outras três pessoas
(talvez escolhidas na lista telefônica)? Esta seria a retumbante
salvação para o povo alemão. Este exemplo motivaria
muitas outras pessoas e seria o início para o “Dia
da Verdade”, onde os dez mil transmitirão
ao povo a obra do Revisionismo e a fim de distribuírem a
verdade histórica, eles se denunciarão a si mesmo.
Quanto mais cidadãos participarem desta cruzada, menos será
o risco para cada indivíduo.
Mas mesmo aqueles que temem este pequeno risco, estes podem contribuir
para a libertação do Reich alemão à
medida que compareçam neste 15 de novembro de 2007, em Mannheim,
para a revogação da "Focinheira do Holocausto"
(§ 130 Ali. 3 StGB-BRD) e marcar este dia como o início
de uma vasta campanha para a derrota das determinações
criminosas do domínio estrangeiro contra a vontade própria
do povo alemão e para a restauração do Sagrado
Reich Alemão (§§ 130 e 84 até 86a,
assim como 89 até 90b StGB-BRD).
É uma antiga sabedoria dos dominadores, que um movimento
popular em prol da verdade e da justiça na Alemanha não
pode ser reprimido indefinidamente. Uma vez dentro do consciente
dos alemães que eles estão sendo mantidos na servidão
através da mentira e do engodo, eles se levantarão
contra seus opressores e destruirão seu fosso de mentiras.
Não se trata somente do exercício de profissão
de Sylvia Stolz, nem tão pouco pela livre advocacia. Trata-se
de nossos filhos e netos que não poderão viver com
uma alma destruída pela escravidão. Trata-se da sobrevivência
do povo alemão.
Reich Alemão, 17 de setembro de 2007.
Fonte: http://www.recht-zur-verteidigung.org
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